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COMO SE CHEGAR AO VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

Autor: Robson Zanetti

Em todo mundo existe uma dificuldade imensa em se chegar ao valor de indenização por danos morais. Esta dificuldade se faz presente, entre outros, quando se fala em uma nova Lei de Imprensa ou então no valor de indenização que receberão os beneficiários do valor da indenização das vítimas do acidente do vôo da Air France AF 447.

Diante da ausência de um tabelamento de valores nominais, nossos tribunais têm utilizado alguns critérios para se chegar ao valor da indenização. Desta forma levam-se em conta:

* a equidade, máximas de experiência, o bom senso, a situação econômica do país e dos litigantes e o discernimento de quem sofrem e de quem provocou o dano;
* a fixação deve ser feita com moderação e razoabilidade;
* análise do grau de culpa;
* análise do nível sócio-econômico das partes;
* experiência e bom senso do juiz;
* deve-se procurar desestimular o ofensor;
* as circunstância fáticas;
* a gravidade objetiva do dano;
* a intensidade do sofrimento da vítima;
* a personalidade do ofensor;
* a capacidade econômica das partes.

Ao serem levados em conta um ou mais destes critérios em consideração, se percebe na prática, muitas vezes, fixações de valores de indenização por dano moral absurdos.

Esta falta de objetividade leva a condenação em tais valores e também a que certas pessoas sustentem suas demandas em valores de indenização surreais. Citando apenas dois exemplos: recentemente um jornal foi condenado a pagar uma indenização a um juiz no valor de R$ 593 mil reais em virtude de uma campanha difamatória e um advogado que se intitula o mais experiente do mundo em ações indenizatórias de acidentes aéreos diz que vai acionar no exterior os responsáveis pelo acidente aéreo do vôo da Air France para que as famílias recebam mais de 10 milhões de reais de indenização.

O que é para ser indenização parece nestes casos mais se assemelhar a um prêmio! Não queremos dizer que as vítimas de lesões a seus direitos ou seus beneficiários não devam ser reparadas, mais sim, é que a reparação ocorra de forma justa. O direito é para todos e a justiça deve igualitária e equilibrada. Qual a forma justa?

A forma justa é aquela em que leva em consideração num primeiro momento a intensidade do direito lesado e num segundo as circunstâncias. Assim por exemplo, se digo: você prefere morrer ou ser difamado num jornal?

A maioria das pessoas preferem ser difamadas que morrer. Se digo: qual vida você acha que é mais valiosa a tua ou a minha? Você pode achar que é a tua, certamente eu acharei que é a minha. Quem tem razão?

Nós dois temos o direito a vida, ou seja, existe igualdade entre nós com relação a este direito imaterial. Qual vida dos passageiros do vôo da Air France vale mais? Parece que todas têm o mesmo valor não?

Pois bem, nossos tribunais têm fixado em média, o valor da indenização em caso de morte, a 300 salários mínimos. Logo, pela lógica dos julgamentos de nossos tribunais, se o ofensor no caso do jornal tivesse matado o juiz sairia mais barato do que tê-lo difamado, pois o valor de indenização seria de R$ 139.500,00. Aqui temos então um absurdo: a vida vale menos que uma difamação!

Agora vamos para os casos de vida. Todas as pessoas têm direito a vida e sob o ponto de vista natural, sob o ponto de vista do direito universal dos homens, todo homem tem direito a vida e me parece uma estupidez imensurável afirmar que a vida de um juiz vale mais do que a vida de um operário ou então que a vida de um rico vale mais do que a vida de um pobre! Vejam: não devem ser confundidos dano moral com dano material.

Dano moral é tudo o que não é material e são absolutamente inconfundíveis. Assim, se o juiz ganhava mais que o operário ou então afirmar que o rico tinha mais patrimônio que o pobre, estes danos são materiais e não morais e devem ser avaliados sob o ponto de vista material.

Desta forma, se todas as vidas têm um mesmo valor, no Brasil certamente seria um absurdo afirmar que cada família teria direito a receber 10 milhões de indenização por danos morais. Talvez no exterior, em "Saturno", este valor seja possível!

A primeira análise então a ser feita para se fixar o valor da indenização por danos morais deve levar em conta qual o direito lesado, quanto mais significante for este direito, mais será o valor da indenização por danos morais. Num segundo momento, serão avaliadas as circunstâncias, verificando-se, sobretudo, se houve dolo ou culpa, ou seja, se houve ou não a intenção em se lesar o direito de outrem.

Assim, como pudemos demonstrar, ao se dar prioridade para fixar o valor de indenização por danos morais em critérios diferenciados do direito lesado, caímos na incerteza dos valores e na possibilidade muito grande de serem feitas injustiças.

Robson Zanetti é advogado. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato e Processuale Civile pela Università degli Studi di Milano. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

A PIRÂMIDE DAS INDENIZAÇÕES

Autor: Robson Zanatti

O artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que causar danos a outrem será obrigado a repará-los.

Os danos causados são muitos e nos deparamos com uma inflação da responsabilidade civil, onde devem ser indenizados não somente os danos patrimoniais, mas também os danos morais.

Diante do grande número de direitos lesados que são reparados, numa escala de valores, interrogamos quais são os danos que estão sendo mais valorados: os danos patrimoniais ou os danos morais?

O direito pátrio estabelece o princípio da reparação integral para os danos materiais, ou seja, busca-se obter o mais próximo possível a reparação dos prejuízos causados na esfera material, na esfera patrimonial da pessoa.

Com relação ao dano não material ou dano moral, busca-se reparar o direito lesado da pessoa, atribuindo-lhe um determinado valor pelo direito que foi lesado quando o prejuízo não recair em algo material.

O dano material é mais fácil de ser valorado, não acontecendo o mesmo com o dano moral, frente a dificuldade existente na doutrina e jurisprudência para sua valoração.

Diante desta dificuldade, as indenizações por danos morais vêm recebendo valores que em alguns casos o lesado não conseguiria trabalhando sua vida inteira, ou seja, muitas vezes ela acaba se revelando num verdadeiro prêmio.

Nossos tribunais, em alguns casos, importando idéias dos Estados Unidos, acaba atribuindo certos valores altíssimos a título de indenização por danos morais, mas, tal tendência parece diminuir.

Se por um lado às indenizações por danos morais começam a ter seus valores diminuídos, a indenização por lesão corporal começa a ter seus valores aumentados. A indenização pelos danos corporais acaba sendo classificada entre as indenizações por danos morais, mas poderia até receber um tratamento a parte, já que tem um caráter híbrido, sendo a pessoa indenizada por danos materias e morais.

As indenizações por lesão corporal são as melhores valoradas pelos nossos tribunais, seus valores atingem R$ 600.000,00 quando se tratar de lesão corporal grave.

Se por um lado valoramos a integridade física, o que não é ruim, servindo de desestímulo pecuniário, por outro, colocamos num segundo plano os valores das indenizações por danos morais e em terceiro os valores de indenizações por danos materiais.

Desta forma, podemos afirmar, com base nas decisões de nossos tribunais, que uma pirâmide valorando os direitos lesados, teria em seu topo as indenizações por danos corporais, abaixo as indenizações por dano moral e na base as indenizações por danos materiais.

Robson Zanetti é advogado em Curitiba. Doctorat em Droit Privé Universitè Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privatto Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

FILME JURÍDICO: O HOMEM QUE FAZIA CHOVER



Um jovem advogado desempregado (Matt Damon) é a única esperança de um casal que não consegue obter de uma companhia de seguros dinheiro para a cirurgia do filho, que tem leucemia e precisa de um transplante de medula óssea para salvar sua vida. Enquanto o advogado trabalha em seu primeiro caso se apaixona por uma mulher casada (Claire Danes), cujo marido a atacou várias vezes, inclusive com um taco de baseball.

Informações Técnicas
Título no Brasil: O Homem que Fazia Chover
Título Original: The Rainmaker
País de Origem: EUA
Gênero: Drama
Tempo de Duração: 134 minutos
Ano de Lançamento: 1997
Site Oficial: http://www.therainmaker.com
Estúdio/Distrib.: American Zoetrope / Constellation Films / Douglas/Reuther Productions
Direção: Francis Ford Coppola

MODELO DE ARBITRAMENTO DE FIANÇA

ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DE _________

(mínimo 12 espaços)

__________________, brasileiro, solteiro, comerciário, residente nesta cidade, na rua _____________, n.º ____, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Senhoria para expor e requerer o seguinte:

1. O Requerente se encontra indiciado, nesta Delegacia, por crime de _____________, conforme inquérito policial de n.º _________, crime este cometido na data de ___/___/___ do corrente mês;

2. O Requerente foi preso logo após a ocorrência do fato, pela manhã, e, apesar de já ter prestado depoimento, ainda se encontra recolhido nesta Delegacia;

3. O crime de violação de domicílio, ao requerente imputado, é cominado com a pena de detenção inferior a dois anos;

4. O Requerente está empregado e trabalhando na firma ________________________, o que prova através da Carteira de Trabalho e Previdência social inclusa, e tem residência fixa, pois reside nesta cidade, na rua _______________, n.º __________.

Isto posto, e de acordo com o que lhe faculta os arts. 321 a 323 do C.P.P., requer arbitramento de fiança, permitindo ao Indiciado responder inquérito em liberdade desde que cumpra as exigências do art. 328 do C.P.P.

Termos em que E. Deferimento

___________________, de _________________________ de 19

Assinatura com nº na OAB.

Fonte: Loveira.

MODELO DE HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE _______________

_____________________ ( qualificação ), advogado, com escritório na cidade de ______, na rua, vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de "habeas corpus" a favor de ______, (qualificação ), pelas seguintes razões e fundamentos:

1. No dia _______ de _________ do corrente ano, às ______ horas, o impetrante foi autuado em flagrante pela prática de Homicídio doloso, contra __________________ ( Inquérito Policial n.º _________ ).

2. Em ______ de, foi requerido o Relaxamento de sua Prisão em Flagrante, no qual, o Ilustre Membro Público, assim afirma: "os autos estão muito mal instruídos, de modo que, no estado em que se apresentam, não ensejam imediato oferecimento da denúncia. Assim, tendo em vista que há um indiciado preso e considerando a necessidade imprescindível de se apurar melhor os fatos e a participação de todos os envolvidos, requeiro seja concedido ao acusado ________________, o benefício da liberdade provisória, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.".

3. Em seguida, o Ilustre Membro do Ministério Público, requereu que os autos fossem remetidos a origem, para que a autoridade tomasse as providências constantes dos itens números. _______ ao _______ da cota em anexo.

4. Na mesma cota, o Ministério Público diz que caso o Meritíssimo Juiz entendesse que a situação retratada nos autos não ensejasse a aplicação do dispositivo no parágrafo único do art. 310 do Código Processo Penal, caso a presença do réu em liberdade seja inconveniente para a instrução, requereu o relaxamento do flagrante e, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código Processo Penal, requereu a decretação da prisão preventiva do réu ____, a qual, foi mantida pelo Meritíssimo Juiz, mas, ressaltava que a mantinha em decorrência da gravidade do fato e das condições do indiciado _________, que é solteiro e nada possui a retê-lo no distrito da culpa, do qual poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução e escapar à aplicação da lei penal_

5. É inegável estar ele sofrendo constrangimento ilegal, pois, o mesmo é primário, de bons antecedentes e não constando no depoimento das testemunhas ouvidas no auto de flagrante, nenhuma prova concreta de que o impetrante seja autor do delito, pois, o mesmo é bastante confuso, nem mesmo dando condições ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.

6. Ademais, os nossos Tribunais têm entendido que:
* Neste ponto insira citação jurisprudencial _

Ante o exposto, não havendo justa causa para que o impetrante permaneça preso, espera que essa Colenda Câmara, após o pedido de informações, se julgar necessárias, haja por bem mandar expedir a favor do impetrante a ordem que ora se impetra, para a sua imediata soltura, pois, a circunstância de que o mesmo poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução criminal e escapar a aplicação da lei penal, é puramente presumida.

Termos em que, P. Deferimento.

( Local e data )

( Nome - OAB - Assinatura do advogado )

Fonte: Loveira.

 

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